A realização de acampamentos ocasionais no concelho de Faro está sujeita ao cumprimento das seguintes condições gerais:
- a)Deve estar garantido no local o acesso a água potável, zonas de despejo adequado de águas residuais e instalações sanitárias;
- b)Deve estar garantida a aplicação das medidas necessárias à preservação da saúde e da ordem pública;
- c)Toda a área do prédio ou da zona onde é realizado o acampamento ocasional deve ficar devidamente limpa após a realização do mesmo;
- d)Sendo o acampamento ocasional realizado em meio rural, deve ser respeitada a natureza e a paisagem, assim como as atividades agrícolas ou afins das proximidades;
- e)Sendo o acampamento realizado na proximidade de zonas residenciais ou habitacionais, deve ser evitada a emissão de ruído entre as 22h00 m e as 07h00 m.