- 1 -Sem prejuízo de outras situações regulamentar ou legalmente estabelecidas, o acampamento pontual está sujeito a licenciamento ou autorização municipal e abrange, entre outras, as seguintes situações:
- a)Acampamentos de etnia cigana, com tradição nómada;
- b)Acampamentos de profissionais de circo;
- c)Acampamentos de escutas ou escuteiros.
- 2 -O acampamento pontual tem a duração prevista na licença ou autorização.
- 3 -Os prazos previstos no presente capítulo podem, excecionalmente, ser reduzidos ou alargados, por decisão da Câmara Municipal, podendo ser delegada no seu Presidente, com poder de subdelegação nos termos gerais.
Artigo 13.º — Acampamento Pontual
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021