No concelho de Faro, o aparcamento de autocaravanas com a finalidade de pernoitar, só é permitido nos parques de campismo e de caravanismo ou nos locais legalmente autorizados ou licenciados para a prática de autocaravanismo e devidamente identificados, nomeadamente áreas de serviço de autocaravanas.
Artigo 14.º — Prática do Autocaravanismo
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021