O aparcamento e estadia em espaços destinados exclusivamente a autocaravanas, designadamente em áreas de serviço de autocaravanas, privados ou públicos, ficam condicionados ao pagamento de um preço ou taxa fixado nos termos do Regulamento Interno ou do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro, e tem utilização limitada no tempo de acordo com as suas condições de funcionamento.
Artigo 15.º — Espaços destinados exclusivamente a Autocaravanas
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021