Os requisitos das instalações nos parques de campismo e caravanismo, nas áreas de serviço de autocaravanas e nas estações de serviço, nomeadamente os acessos à via pública, a delimitação dos mesmos, as vias de circulação interna, rede de energia elétrica e rede de abastecimento de água são, sem prejuízo de demais legislação aplicável, os previstos na Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.
Artigo 22.º
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021