- 1 -Nos parques que admitam caravanas e autocaravanas, a superfície de terreno destinada à instalação deste equipamento deve ter uma área mínima de 50 m2 e pode dispor dos seguintes equipamentos:
- a)Instalação elétrica;
- b)Ponto de água;
- c)Esgoto.
- 2 -Quando a superfície de terreno destinada à instalação de caravanas e autocaravanas disponha dos equipamentos previstos no número anterior, as estações de serviço a que se refere o n.º 1 do artigo anterior passam a ser obrigatórias na proporção de uma para cada 100 unidades.
Artigo 29.º — Superfície de terreno destinada à instalação de caravanas e autocaravanas
Vigente desde: 26/02/2021
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