Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei a outras autoridades administrativas e policiais, a fiscalização do cumprimento das normas do presente regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, à Guarda Nacional Republicana e à Policia de Segurança Pública.
Artigo 30.º — Fiscalização
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021