- 1 -A realização de acampamentos ocasionais, a prática de campismo, caravanismo e autocaravanismo depende de autorização ou licença da Câmara Municipal de Faro, e do pagamento das taxas devidas e fixadas nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.
- 2 -As taxas previstas no número anterior referentes a acampamentos ocasionais e pontuais previstos nos termos dos artigos 6.º e 13.º deste regulamento podem ser isentadas por decisão da Câmara Municipal, podendo ser delegada no seu Presidente, com poder de subdelegação nos termos gerais.
Artigo 37.º — Taxas
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021