Os parques de campismo, de caravanismo, de autocaravanismo, são empreendimentos instalados em terrenos devidamente delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a instalação de tendas, reboques, caravanas, autocaravanas e demais material e equipamento necessários à prática do campismo, do caravanismo e do autocaravanismo e têm obrigatoriamente de obedecer e dar cumprimento ao disposto nos termos da Portaria n.º 1320/2008 de 17 de novembro.
Artigo 5.º — Parques de campismo, de caravanismo e de autocaravanismo
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