- 1 -O licenciamento para a realização de acampamento ocasional deve ser solicitado à Câmara Municipal de Faro, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, com a antecedência mínima de 20 dias úteis em relação à data pretendida para o início do acampamento.
- 2 -A licença é concedida por um período de tempo determinado, que não pode ser superior ao expressamente autorizado pelo proprietário do prédio onde é realizada a atividade de campismo, e/ou caravanismo ocasional.
- 3 -O licenciamento de qualquer acampamento ocasional fica sujeito à emissão de parecer prévio favorável da autoridade de saúde e da autoridade policial competente.
- 4 -O requerimento deve conter as seguintes menções:
- a)Identificação completa do requerente - nome, morada, número de bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte, número de contribuinte e contacto telefónico;
- b)Identificação do local no concelho de Faro onde é pretendido efetuar o acampamento ocasional e justificação para a sua realização;
- c)Número de participantes, número de tendas, caravanas ou autocaravanas;
- d)Duração do acampamento temporário;
- e)Autorização expressa do proprietário do prédio;
- f)Identificação das infraestruturas de apoio (águas, esgotos e outras).
Artigo 7.º — Do pedido
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021