- 1 -Estão sujeitas a autorização da Câmara Municipal a realização de:
- a)Queimadas;
- b)Fogueiras em ocasiões festivas, nomeadamente o Natal, Ano Novo, festas dos Santos Populares ou outras fogueiras tradicionais.
- 2 -A autorização determina as condições para o exercício da atividade, tendo em conta as precauções necessárias à segurança das pessoas e bens.
- 3 -A utilização de artigos de pirotecnia, permitidos na legislação em vigor, está sujeita a licença da Câmara Municipal, sem prejuízo da autorização prévia da autoridade policial relativa ao uso de artigos pirotécnicos prevista na lei.
Artigo 10.º — Autorização da Câmara Municipal
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023