- 1 -A competência da determinação e da divulgação do perigo de incêndio rural é do IPMA, I. P., e do ICNF, I. P..
- 2 -O perigo de incêndio rural é descrito pelos níveis «reduzido», «moderado», «elevado», «muito elevado» e «máximo».
- 3 -A metodologia de cálculo do perigo de incêndio rural e respetivas classes são estabelecidas em manual de processos elaborado conjuntamente pelo IPMA, I. P., ICNF, I. P., AGIF, I. P., e ANEPC.
- 4 -O índice de Perigo de incêndio rural pode ser consultado diariamente na página do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA).
Artigo 5.º — Perigo de incêndio rural
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