O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelo disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, das alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
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