A definição dos traçados dos arruamentos deve pautar-se pelas seguintes regras:
- a)Um arruamento deve ter um traçado linear contínuo, não fazendo desvios a esta orientação;
- b)Um arruamento deve iniciar e finalizar, sempre que fisicamente seja possível, num cruzamento ou entroncamento, não devendo ser cortado na sua extensão pela atribuição toponímica, nem mesmo quando ultrapasse os limites de freguesia;
- c)A classificação do tipo de denominação de toponímia deve atender à configuração do arruamento, respeitando o estabelecido no artigo 4.º deste Regulamento Municipal.