- 1 -A cada prédio é atribuído um só número de polícia, por cada porta que o sirva.
- 2 -Nos arruamentos antigos quando o prédio tenha mais que uma porta para o espaço público, será atribuído um número à entrada principal e o mesmo número seguido de letra, seguindo a ordem alfabética, às demais, desde que as mesmas correspondam a unidades de ocupação autónomas, devidamente licenciadas.
- 3 -Nos arruamentos ou troços de arruamentos em que ainda não tenha sido atribuída numeração de polícia, esta deve ser atribuída com base na métrica, devendo o número de cada prédio corresponder ao número de metros a que o seu acesso principal fica distanciado do início do arruamento, sem prejuízo de se manter a numeração anteriormente aprovada.
Artigo 20.º — Atribuição de número
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