- 1 -Com a execução das infraestruturas urbanísticas de um loteamento, de um plano de urbanização, de requalificação urbanística viária ou outras intervenções análogas dever-se-á obrigatoriamente proceder à respetiva atribuição de toponímia.
- 2 -Para efeito do número anterior, logo que seja aprovada a autorização de execução das infraestruturas referidas supra, a Câmara Municipal deve remeter à Comissão Municipal de Toponímia uma planta de localização, com indicação das intervenções que serão efetuadas, de forma que seja elaborada uma proposta de atribuição de toponímia que permita a sua aprovação e colocação com a conclusão das obras.
- 3 -A Comissão Municipal de Toponímia remeterá a sua proposta e toda a documentação, que tenha por essencial, à respetiva Junta de Freguesia.
- 4 -A Junta de Freguesia da área respetiva poderá emitir a sua proposta toponímica, à Comissão Municipal de Toponímia, no prazo máximo de 15 dias, findo o qual será considerada como aceite a proposta inicialmente formulada.
- 5 -A consulta às Juntas de Freguesia será dispensada quando a origem da proposta seja de iniciativa da própria Câmara ou da Comissão Municipal de Toponímia.
Artigo 6.º — Iniciativa Obrigatória
Vigente desde: 05/02/2024
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Em vigor desde 05/02/2024