- 1 -A atribuição das designações toponímicas ou a alteração das designações existentes compete à Câmara Municipal, ouvidas as Juntas de Freguesia da respetiva área nos termos do n.º 1 do artigo 33.º alínea ss) e alínea tt) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, por iniciativa própria ou sob proposta de cidadãos, entidades, Comissão Municipal de Toponímia e Juntas de Freguesia.
- 2 -A referida competência pode ser delegada no presidente da Câmara Municipal, podendo o mesmo subdelegá-la em qualquer vereador nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual.
Artigo 5.º — Competência para a atribuição de toponímia
Vigente desde: 05/02/2024
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