O presente Regulamento define os atos e formalidades a observar no âmbito do procedimento de eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Guarda, nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e nos artigos 16.º, alínea d) e 33.º e seguintes dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018