- 1 -O Conselho Geral, por intermédio do seu Presidente, instará o Presidente do Instituto para que este promova a publicação do anúncio público da abertura de candidaturas.
- 2 -O anúncio público da abertura da candidatura deve ser publicitado com sessenta dias (calendário) de antecedência em relação à data de apresentação de candidaturas, devendo a publicação ser efetuada em dois jornais de circulação nacional, em dois jornais de circulação regional e no sítio da Internet do Instituto Politécnico da Guarda, e deve ser comunicada ao Gabinete do Ministro da tutela com funções na área das relações internacionais, para efeitos da sua divulgação internacional, se assim o entender e nos termos que haja por adequados.
- 3 -As publicações a que se refere o número anterior, realizar-se-ão de acordo com formulário específico próprio, aprovado como Anexo ao presente Regulamento e que dele constitui também parte integrante.
Artigo 4.º — Anúncio Público de Candidaturas
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018