- 1 -A candidatura a eleição do Presidente deverá ser instruída, obrigatoriamente, sob cominação de exclusão, com os seguintes elementos:
- a)Identificação completa do candidato e do cargo a que se candidata, e do título específico sob que o faz, de acordo com modelo anexo ao presente Regulamento e que dele constitui também parte integrante;
- b)Programa de Ação da Candidatura, em suporte de papel e digital;
- c)Curriculum Vitae do candidato, com obrigatoriedade de apresentação da documentação comprovativa correspondente. Os documentos comprovativos podem ser entregues em suporte digital.
- d)Declaração, sob compromisso de honra, de que não incorre em nenhuma situação de inelegibilidade, designadamente, aquelas a que se refere o n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda.
- 2 -Os documentos que constituem a candidatura são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa.
- 3 -As candidaturas deverão ser formalizadas entre o 60.º e o 90.º dias imediatamente subsequentes ao das publicações a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento, e quando estas não coincidam, ao da data da última dessas publicações.
- 4 -A data da última das publicações a que se refere o número anterior coincidirá, obrigatoriamente, com a da publicitação no sítio do Instituto, no qual será também feita referência à data do termo do prazo de candidaturas.
- 5 -As candidaturas serão expedidas por via postal, ou entregues em mão, neste caso até às 16 horas do termo do prazo referido no número anterior, no Secretariado da Presidência do Instituto, onde serão apostas a data e hora da receção, sendo ainda devolvido documento comprovativo da sua entrega.
- 6 -Se o candidato optar pelo envio da candidatura por via postal, deverá fazer prova da sua expedição nas 24 horas seguintes à da verificação do termo do prazo para a sua formalização, sob cominação de exclusão no caso de a sua candidatura não dar entrada nos serviços nesse prazo.
- 7 -As candidaturas serão designadas por letras, autónomas e distintas para cada uma das candidaturas atribuídas segundo a ordem da sua entrada nos serviços.
- 8 -Nos dois dias úteis imediatos ao do termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, os serviços remeterão ao Presidente do Conselho Geral do Instituto, todas as candidaturas e demais elementos que componham o processo de eleição do Presidente, mediante protocolo interno.
- 9 -No caso de o procedimento de eleição ficar deserto por não existir candidatura ou por exclusão das candidaturas que hajam sido deduzidas, repetir-se-á, com as necessárias adaptações, todo o procedimento eleitoral referido no presente Regulamento, sem aproveitamento de quaisquer atos ou formalidades anteriores.
Artigo 5.º — Apresentação de Candidaturas
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018