- 1 -O Presidente do Conselho Geral nomeará, de entre os membros que integram o Conselho Geral, uma comissão de acompanhamento eleitoral que o coadjuvará no exercício das suas competências.
- 2 -A comissão de acompanhamento eleitoral é composta por 4 elementos, representando cada um dos corpos do Conselho Geral.
- 3 -Para além de outras tarefas que lhe sejam confiadas pelo Presidente do Conselho Geral, compete à comissão de acompanhamento eleitoral:
- a)Acompanhar todo o processo e zelar pela sua normalidade e regularidade; e
- b)Emitir a proposta fundamentada a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do regulamento.
Artigo 6.º — Comissão de acompanhamento eleitoral
Vigente desde: 19/03/2018
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