- 1 -A direção da fase de audiência pública e apresentação e discussão dos programas de ação é promovida pelo Presidente do Conselho Geral, em representação deste, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Zelar pelo cumprimento da Lei, dos Estatutos e do Regulamento concretamente aplicáveis, agindo de acordo com princípios de igualdade e não discriminação;
- b)Excluir, sob proposta da comissão de acompanhamento do processo eleitoral, as candidaturas:
- i)A que falte algum dos elementos a que se refere o artigo 5.º, n.º 1 do presente Regulamento;
- ii)Promovidas por candidatos que se encontrem em alguma das situações de inelegibilidade previstas na Lei e nos Estatutos;
- iii)Extemporâneas, designadamente as entregues em mão ou rececionadas nos serviços, por via postal ou análoga, em data posterior à do termo do prazo fixado nos termos previstos no presente Regulamento.
- c)Fixar, observada a ordem de entrada de cada uma das candidaturas, e de acordo com princípios de igualdade de oportunidades, imediação e adequação, o local, data e hora da audição pública e apresentação e discussão de programa de ação de cada um dos candidatos;
- d)Promover a publicitação no sítio do Instituto de todos os Programas de Ação e currículos dos candidatos admitidos;
- e)Presidir e moderar a audição pública e discussão de programa de ação de cada um dos candidatos.
- 2 -A fase de audição pública, apresentação e discussão de todos os programas de ação far-se-á, sempre que possível, nos 30 dias imediatos ao do termo do prazo para a entrega e expedição das candidaturas.
- 3 -A apresentação e discussão de cada um dos programas de ação realizar-se-á em Língua Portuguesa, de acordo com as seguintes regras obrigatórias:
- a)Apresentação inicial do programa de ação por período de tempo não superior a 20 minutos;
- b)Interpelação do Conselho Geral por período de tempo não superior a 60 minutos;
- c)Réplica do candidato à interpelação referida na alínea anterior por período não superior a 40 minutos.
- 4 -Das sessões públicas serão lavradas atas, contendo apenas o registo dos presentes que intervieram, sem referência ao sentido da intervenção. Será ainda objeto de registo a presença de membros do Conselho Geral.
- 5 -A ata será lavrada pelo Secretário do Conselho Geral e posta à aprovação, por minuta, no final da sessão, sendo assinada pelo Presidente e pelo Secretário do Conselho Geral.
Artigo 9.º — Audição pública e apresentação e discussão de programa de ação
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018