- 1 -Os apoios com vista à incubação serão concedidos às entidades económicas previstas nas alíneas a), b), c) g) e h) do n.º 2 do Artigo 2.º, em fase inicial de laboração e aos promotores de ideias que pretendam desenvolver atividade empresarial por via da celebração de um contrato de incentivo com o Município de Coruche.
- 2 -Os promotores obrigam-se a:
- a)Manter a atividade e a sede da empresa no concelho de Coruche por um período não inferior a 2 anos;
- b)Após a assinatura do contrato, ocupar o espaço de incubação no prazo máximo de 2 meses;
- 3 -Os espaços são cedidos pelo prazo máximo de 2 (dois) anos a contar da data de aprovação, cabendo à Câmara Municipal de Coruche, anualmente, fixar a contraprestação pela utilização das áreas a ocupar e pela utilização dos serviços.
- 4 -No caso de incubação de ideia de negócio, o prazo começa a partir da constituição da empresa.
- 5 -De acordo com o disposto no número anterior, a Câmara Municipal poderá determinar a redução ou isenção da contraprestação aplicável mediante ponderação do interesse económico associado à atividade da entidade.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3, será facultada aos promotores de ideias a possibilidade de utilização dos espaços pelo período de 12 meses para aferir a viabilidade ou não da sua ideia de negócios, após o qual terão (60) dias para a constituição da empresa.
- 7 -Os prazos de disponibilização poderão ser prorrogados por um período não superior a 18 (dezoito) meses, desde que devidamente fundamentado e aceite pelo Município.
- 8 -O não cumprimento das condições referidas nos números anteriores, sujeita o promotor às sanções previstas no contrato de incentivo e utilização de instalações e ainda ao instituto do incumprimento previsto no presente Regulamento.
Artigo 15.º — Apoio com vista à incubação
Vigente desde: 15/02/2022
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Em vigor desde 15/02/2022