- 1 -A apreciação e avaliação das candidaturas é realizada de acordo com as exigências do presente Regulamento, sendo que a segunda tipologia de apoio é avaliada com base nos critérios definidos no Anexo I.
- 2 -O Município de Coruche pode solicitar aos requerentes informações e documentos adicionais face aos que são exigidos ao abrigo do artigo 7.º do presente Regulamento, caso entenda que os mesmos são necessários à correta e clara apreciação do pedido.
- 3 -Todos os documentos solicitados pelo Município de Coruche devem ser entregues eletronicamente para o endereço [email protected], no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de a candidatura a que dizem respeito ser automaticamente excluída.
- 4 -As candidaturas serão apreciadas, por via da formulação de um projeto de decisão, num prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a contar da constatação da suficiência dos documentos juntos pelo Requerente.
- 5 -O referido projeto de decisão deverá ser devidamente fundamentado, concretizando a forma, as modalidades e o valor dos apoios a conceder, bem como, os motivos de exclusão da candidatura.
- 6 -O projeto de decisão deverá ser comunicado pela via de contacto eletrónico indicado pelo requerente no formulário de candidatura.
- 7 -Os candidatos dispõem de 10 (dez) dias a contar da data de notificação do projeto de decisão para se pronunciarem, em sede de audiência prévia, sobre o respetivo conteúdo.
- 8 -Caso os requerentes não exerçam o direito de audiência prévia plasmado no número anterior, o projeto de decisão torna-se definitivo, valendo como decisão final relativamente ao requerimento apresentado pelo candidato.
- 9 -Na eventualidade de ser apresentada audiência prévia, o Município de Coruche goza do prazo de 30 (trinta) dias úteis para adotar a decisão final.
Artigo 8.º — Apreciação das candidaturas e Decisão
Vigente desde: 15/02/2022
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Em vigor desde 15/02/2022