As presentes normas aplicam-se, com excepção do pessoal médico e de enfermagem, a todos os funcionários, agentes e outros trabalhadores que prestem serviço na sede da Sub-Região de Saúde de Lisboa, qualquer que seja o seu vínculo e a natureza das suas funções.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 15/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2004