Âmbito
As presentes normas aplicam-se, com excepção do pessoal médico e de enfermagem, a todos os funcionários, agentes e outros trabalhadores que prestem serviço na sede da Sub-Região de Saúde de Lisboa, qualquer que seja o seu vínculo e a natureza das suas funções.
Período de funcionamento
Duração semanal de trabalho
A duração semanal do trabalho é de trinta e cinco horas, prestadas, em regra, de segunda-feira a sexta-feira e o período normal de trabalho diário tem a duração de sete horas, para o pessoal de todas as carreiras profissionais a trabalhar na sede da Sub-Região de Saúde, nos termos dos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, sem prejuízo de regimes de trabalho especial superiormente autorizados.
Deveres de assiduidade e pontualidade
Modalidades de horário
Isenção de horário de trabalho
O pessoal dirigente ou de chefia, e o responsável por determinadas áreas funcionais predeterminadas superiormente, goza de isenção de horário de trabalho, mas não fica dispensado do dever geral de assiduidade nem do cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida.
Dispensas de serviço
Regime
Margem móvel de entrada - das 8 horas e 30 minutos às 10 horas. Plataforma fixa (manhã) - das 10 às 12 horas.
Margem móvel de almoço - das 12 às 14 horas e 30 minutos.
Plataforma fixa (tarde) - das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos.
Margem móvel de saída - das 16 horas e 30 minutos às 19 horas.
Período de aferição
Compensação de saldos
Regime
Regime
Esta modalidade desenvolve-se da seguinte forma:
Serviço de atendimento do público:
Das 9 às 13 e das 14 às 17 horas;
Das 10 às 14 e das 15 às 18 horas.
Serviço telefónico:
Das 8 às 12 e das 13 às 16 horas;
Das 9 às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas;
Das 10 às 13 e das 14 às 18 horas;
Das 12 às 15 e das 16 às 20 horas.
Marcação de ponto
Disposições finais
29 de Março de 2004. - A Coordenadora, Sílvia Raquel Lopes Graça.