- 1 -O período de funcionamento dos serviços da sede é entre as 8 e as 20 horas de segunda-feira a sexta-feira.
- 2 -O serviço telefónico funcionará das 8 às 20 horas.
- 3 -Os serviços de conferência de facturas de farmácias e conferência de facturas de meios auxiliares de diagnóstico e de informática funcionarão também das 8 às 20 horas.
- 4 -Os serviços de atendimento do público funcionarão das 9 às 18 horas.
Artigo 2.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 15/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2004