- 1 -A todos os casos omissos nas presentes normas aplica-se a legislação específica vigente.
- 2 -O presente Regulamento é aprovado no âmbito da competência delegada pelo despacho n.º 5854/2003, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 25 de Março de 2003, e entra em vigor no 5.º dia útil a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
29 de Março de 2004. - A Coordenadora, Sílvia Raquel Lopes Graça.
Artigo 15.º — Disposições finais
Vigente desde: 15/04/2004
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Em vigor desde 15/04/2004