- 1 -O ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais ministrados na Escola Superior de Educação João de Deus rege-se de acordo com a Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e por este regulamento.
- 2 -A ESEJD explicita, anualmente, as condições de ingresso de cada curso, através de edital, e divulgado nos locais próprios e no sítio da internet da ESEJD.
- 3 -As condições a que se refere o número anterior têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada curso.
- 4 -A verificação das condições de e ingresso é realizada através de prova documental, com exceção do disposto no artigo 5.º deste regulamento.
- 5 -Os candidatos abrangidos pelas alíneas 1) e 3) do artigo 3.º, no caso de não terem obtido aprovação, ao nível do ensino secundário numa das áreas relevantes para ingresso nos cursos, definidas como tal no âmbito do registo dos CTeSP a que se candidatam, deverão realizar uma prova de avaliação de conhecimentos, que incide sobre as referidas áreas relevantes.
Artigo 4.º — Ingresso no Ciclo de Estudos conducente ao Diploma de Técnico Superior Profissional
Vigente desde: 10/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2018