- 1 -O número máximo de estudantes a admitir em cada ano letivo e o número máximo total de estudantes inscritos em simultâneo é o que for fixado no processo de registo de cada curso, nos termos do disposto do artigo 40.º-G, do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 7.º — Vagas
Vigente desde: 10/01/2018
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