- 1 -A renovação do direito de ocupação pode ser efetuada através de declaração de interesse por parte do feirante, mediante requerimento entregue no balcão virtual ou no Gabinete do Munícipe, com uma antecedência mínima de 30 dias previamente ao termo do prazo referido no n.º 1 do artigo 9.º
- 2 -Os atuais feirantes que pretendam manter o seu direito de ocupação após a entrada em vigor do presente Regulamento, terão que efetuar o pedido de renovação no prazo de 15 dias.
Artigo 11.º — Renovação do direito de ocupação
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021