Os espaços de venda que, por aplicação do artigo 10.º, fiquem vagos durante o período de ocupação previsto no artigo 9.º n.º 1 poderão ser atribuídos pela Câmara Municipal, nas mesmas condições constantes do anúncio do sorteio e até à realização de novo procedimento de seleção, ao candidato subsequente na lista de classificação final do último sorteio que tenha sido realizado, e assim sucessivamente, caso este não esteja interessado.
Artigo 12.º — Ocupação de espaços de venda vagos
Vigente desde: 07/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2021