- 1 -A cada ocupante não pode ser atribuído por regra, mais do que um lugar podendo, excecionalmente, caso não existam candidatos em número suficiente, ser adjudicado mais do que um lugar ao mesmo ocupante.
- 2 -A ocupação de espaço na Feira implica o pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas anexa ao Código Regulamentar do Município do Porto.
- 3 -A taxa devida pela ocupação de espaço na Feira deve ser paga mensalmente, até ao penúltimo dia útil do mês imediatamente anterior a que diga respeito.
- 4 -O não pagamento das taxas no prazo estipulado implica a extinção da licença.
Artigo 13.º — Lugares/taxas
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021