- 1 -Constituem obrigações dos ocupantes:
- a)Ser portador no local de venda da respetiva licença emitida pelo Município;
- b)Ter afixados os preços de forma visível;
- c)Não possuir dívidas perante a Autoridade Tributária, Segurança Social e Município do Porto.
- d)Registar no Município todos os colaboradores que o auxiliem na sua atividade.
- 2 -Constituem direitos e demais obrigações dos ocupantes os previstos no Código Regulamentar do Município do Porto.
Artigo 15.º — Direitos e obrigações dos ocupantes
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021