- 1 -O período de descarga e montagem dos equipamentos destinados à instalação da Feira, efetua-se nas duas horas antecedentes à sua abertura.
- 2 -O período de cargas e desmontagem da Feira realiza-se na hora posterior ao encerramento da Feira, não podendo os ocupantes manter no recinto, para além do período referido, quaisquer utensílios ou artigos.
- 3 -Antes de abandonar o recinto da feira, os feirantes e respetivos colaboradores devem promover a limpeza das áreas correspondentes aos espaços de venda atribuídos.
Artigo 5.º — Período de montagens e desmontagens
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021