A Câmara Municipal reserva-se o direito de indeferir o pedido de licenciamento de ocupação do espaço público por motivo de obras, sempre que da sua análise se considere que essa ocupação não garante a segurança dos utilizadores do espaço público.
Artigo 10.º — Indeferimento
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022