A ocupação do espaço público por motivo de obras, deve garantir a circulação de viaturas e de pessoas, quer nas faixas de rodagem, quer nos restantes espaços afetos ao domínio público municipal, devendo para tal ser adotadas todas as medidas indispensáveis à segurança e bem-estar dos utilizadores, nomeadamente:
- a)Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º, é obrigatória a colocação de tapumes envolvendo toda a área, incluindo o espaço público necessário para o efeito, salvo se a mesma for dispensada por se considerar obras de diminuta relevância;
- b)Os tapumes deverão ser de material rígido, resistente e liso e ter uma altura mínima de 2,00 m;
- c)Nos locais onde existam bocas de incêndio e/ou de rega, os tapumes deverão ser colocados de modo a que estas fiquem completamente acessíveis da via pública;
- d)Caso existam árvores ou candeeiros junto do local da obra, deverão ser colocados resguardos de modo a impedir a sua danificação;
- e)Os resíduos e materiais da obra devem ser colocados dentro do limite dos tapumes, ficando proíba a ocupação da via pública, não objeto do licenciamento com os mesmos;
- f)Em todas as obras confinantes com o espaço público é obrigatória:
- i)A colocação de redes de proteção, montadas em estrutura própria ou acopladas aos andaimes, abrangendo a totalidade da fachada acima do limite superior dos tapumes, de modo a prevenir a projeção de resíduos ou materiais sobre o espaço público;
- ii)A existência de contentores adequados ao depósito dos resíduos provenientes das obras, exceto em casos devidamente justificados.
- g)A elevação dos materiais de construção deverá fazer-se por meio de guinchos, cábreas ou quaisquer outros aparelhos apropriados, os quais devem ser inspecionados frequentemente de modo a garantir a segurança das manobras;
- h)Os aparelhos de elevação de materiais devem ser colocados de modo a que, na sua manobra, a trajetória de elevação não abranja o espaço público, de forma a minimizar-se os riscos de acidente;
- i)Fora do período de trabalho, as lanças das gruas e os seus contrapesos, quando os houver, devem encontrar-se dentro do perímetro da obra ou do estaleiro, e os baldes ou plataformas de carga convenientemente pousados, salvo em casos de impossibilidade prática que só serão autorizados em condições a definir pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.