Quando se trate de obras cujo carácter de urgência imponha a sua execução imediata, as entidades concessionárias de serviço público podem dar início às mesmas, devendo comunicar a intervenção à Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, no próprio dia ou se tal não for possível no primeiro dia útil seguinte.
Artigo 14.º — Obras urgentes
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022