- 1 -No prazo máximo de cinco dias úteis após a conclusão da obra, devem ser removidos todos os materiais, bem como ser efetuada a reposição dos pavimentos e/ou infraestruturas que tenham sido danificadas no decorrer das obras.
- 2 -A reposição referida no número anterior implica a restituição da configuração, solidez, alinhamento e demais características existentes no espaço público anteriores à obra.
- 3 -O prazo de cinco dias referido no n.º 1 pode ser prorrogado a requerimento devidamente fundamentado, e sempre que o volume dos trabalhos assim o justificar.
- 4 -Caso as obras de reposição não sejam executadas nos prazos previstos nos números anteriores, ou sejam executadas de forma deficiente, a Câmara Municipal reserva-se o direito de acionar a caução prevista no artigo 24.º do presente Regulamento.
Artigo 20.º — Reposição das condições iniciais
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022