O titular do direito de ocupação do espaço público fica vinculado às seguintes obrigações:
- a)Não proceder à adulteração dos elementos tal como foram aprovados, ou a alterações da demarcação efetuada;
- b)Conservar os elementos de mobiliário urbano e demais equipamentos de apoio que utiliza nas melhores condições de apresentação, higiene e arrumação;
- c)Assegurar a segurança e vigilância do espaço;
- d)Repor, finda a utilização, a situação existente no local tal como se encontrava à data da ocupação.