- 1 -A decisão sobre o pedido de licenciamento deve ser proferida no prazo de 10 dias úteis, contados da data em que o pedido se encontra corretamente instruído.
- 2 -Em caso de deferimento, o requerente é notificado para, no prazo de 10 dias úteis, proceder ao levantamento do alvará de licença de ocupação do espaço público com mobiliário urbano e pagamento da taxa devida.
- 3 -As taxas devidas pela ocupação do espaço público com mobiliário urbano encontram-se definidas na tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Oliveira do Bairro.
- 4 -No caso de procedimentos de mera comunicação prévia ou autorização, a liquidação do valor das taxas é efetuada através do "Balcão do Empreendedor", acessível através do Portal da Empresa.
Artigo 29.º — Decisão e liquidação das taxas
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022