Sem prejuízo do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, em caso de estar previsto o indeferimento, deve ser assegurada a audiência prévia, prevista no artigo 121.º do mesmo código.
Artigo 36.º — Audiência prévia
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022