- 1 -Durante o processo de apreciação do pedido, a Câmara Municipal poderá formular pedido de parecer às Juntas de Freguesia que se encontrem na área de intervenção do pedido de licenciamento.
- 2 -A Junta de Freguesia deverá emitir o parecer no prazo de 15 dias úteis, contados da data do envio da solicitação, suspendendo-se o prazo para emissão de decisão sobre o pedido.
- 3 -A ausência de resposta no prazo fixado no número anterior será considerada como parecer favorável.
Artigo 37.º — Pareceres
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022