- 1 -A decisão favorável sobre a ocupação do espaço público caduca caso o titular não requeira a emissão do respetivo alvará, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação referente ao deferimento do pedido de licenciamento.
- 2 -A licença de ocupação do espaço público caduca, ainda, nas seguintes situações:
- a)Quando estiver terminado o prazo constante no alvará de licenciamento de ocupação do espaço público;
- b)Por declaração de insolvência, falência, ou outra forma de extinção do titular;
- c)Por perda, pelo titular, do direito do exercício da atividade a que se reporta a licença;
- d)A Câmara Municipal proferir decisão no sentido da sua não renovação;
- e)Se o titular não proceder ao pagamento das taxas dentro do prazo fixado para o efeito;
- f)O titular não proceda à ocupação no prazo e nas condições estabelecidas;
- g)Por termino do prazo concedido.
Artigo 41.º — Caducidade
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022