O prazo de duração da licença é o fixado no respetivo alvará, sendo esta concedida pelo prazo máximo de um ano, podendo ser renovada por iguais períodos, mediante pedido do titular e liquidação da respetiva taxa.
Artigo 40.º — Duração e renovação
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022