- 1 -O mobiliário urbano utilizado como componente de uma esplanada aberta deve cumprir os seguintes requisitos:
- a)Ser instalado unicamente na área comunicada de ocupação da esplanada;
- b)Ser próprio para o uso exterior e de uma cor adequada à envolvente em que a esplanada está inserida;
- c)Os equipamentos de ensombramento utilizados serem instalados exclusivamente durante o período de funcionamento de esplanada e suportados por uma base que garanta a segurança dos utentes e transeuntes.
- d)Os aquecedores verticais serem próprios para utilização no exterior e respeitarem as devidas condições de segurança.
- 2 -Nos passeios com paragens de veículos de transportes coletivos de passageiros não é permitida a instalação de esplanada numa zona de 5,00 m para cada lado da paragem.
Artigo 46.º — Restrições de uma esplanada aberta
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022