- 1 -O procedimento para atribuição de licenciamento inicia-se com a publicitação no sítio institucional do Município de Oliveira do Bairro dos locais disponibilizados para instalação de PCE.
- 2 -O procedimento acima referido estará aberto à apresentação de propostas pelo período de 60 dias seguidos.
- 3 -As propostas são apresentadas por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, em formulário disponibilizado para o efeito, e instruídas com os documentos constantes no ponto 4 do Anexo I.
- 4 -Os documentos referidos nas alíneas d), e), f) e g) do ponto 4 do Anexo I poderão ser substituídos por uma declaração sob compromisso de honra, nos termos da minuta que consta no Anexo II, sendo obrigatória a sua entrega antes da emissão da licença.
- 5 -Decorrido o prazo de apresentação de propostas indicado no n.º 2, é encerrado o período de apresentação das mesmas, seguindo-se a fase de atribuição de licenças.
Artigo 57.º — Procedimento para atribuição de licença
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022