- 1 -A licença de ocupação para postos de carregamento de VE é titulada por alvará, cuja emissão é condição da sua eficácia.
- 2 -Atribuída a licença, o operador é notificado para, no prazo de 10 dias úteis, proceder ao pagamento das taxas devidas e requerer a emissão do alvará, nos termos do artigo seguinte.
- 3 -O alvará deve conter os elementos que constam no Anexo III do presente Regulamento.
Artigo 60.º — Eficácia e validade das licenças
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022