- 1 -Pela emissão da licença de ocupação para instalação de postos de carregamento de baterias VE são devidas as seguintes taxas, por posto:
- 1.1 -Pela emissão do título: 500,00(euro);
- 1.2 -Acresce à taxa prevista no número anterior - por ponto de carregamento e por ano: 200,00(euro);
- 2 -Pela transferência da titularidade da licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de baterias de VE é devida a seguinte taxa, por posto: 250,00(euro).
- 3 -As taxas definidas no presente artigo aplicam-se a todos os postos de carregamento.
Artigo 61.º — Taxas
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022