- 1 -Os PCE terão capacidade para fornecer potência igual ou superior a 43 Kw.
- 2 -No mínimo, um PCE terá de permitir o carregamento de dois veículos, não necessariamente em simultâneo.
- 3 -O PCE deve estar devidamente identificado com sinalização específica, horizontal e vertical, conforme o regulamento de sinalização de trânsito em vigor, e validado pelos serviços competentes do Município.
- 4 -O PCE deverá permitir, em caso de necessidade, ser bloqueado e desbloqueado pelo OPC.
Artigo 64.º — Características dos PCE
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022